Direito à Saúde e Terapias Prescritas
Defesa da continuidade do tratamento multidisciplinar prescrito por equipe médica.

Orientação jurídica especializada frente a negativas injustificadas, imposição unilateral de limites de sessões e descredenciamento de clínicas e profissionais em terapias multidisciplinares (ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional e afins).
Escopo da Atuação
- Negativas de cobertura integral para método ABA e abordagens baseadas em evidências
- Limitações abusivas de quantidade semanal ou anual de sessões
- Descredenciamento abrupto de clínicas ou terapeutas sem substituição equivalente
- Recusa de reembolso nos termos da legislação e normas vigentes
- Manutenção de tratamentos essenciais ao desenvolvimento global da pessoa autista
§Documentos para Exame Prévio
- Relatório médico ou terapêutico
- Prescrição das terapias
- Negativa do plano, por escrito ou protocolo
- Contrato e carteirinha do plano
Perguntas Frequentes sobre direito à saúde e terapias prescritas
O plano de saúde pode limitar o número anual de sessões de terapia?
A jurisprudência consolidada e as normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelecem que, havendo indicação médica respaldada, não cabe à operadora limitar a quantidade de sessões de psicoterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional para o tratamento de transtornos globais do desenvolvimento.
O método ABA tem cobertura obrigatória pelos planos de saúde?
Sim. A Resolução Normativa nº 539/2022 da ANS tornou expressa a obrigatoriedade de cobertura de métodos e técnicas indicados pelo médico assistente para o tratamento do Transtorno do Espectro Autista, incluindo a ciência da Análise do Comportamento Aplicada (ABA).
O que fazer caso a clínica de atendimento seja descredenciada?
A legislação exige que a operadora comunique o descredenciamento com antecedência mínima de 30 dias e indique prestador equivalente na mesma região. Quando a transição compromete a continuidade do tratamento ou não há profissional qualificado na rede, avalia-se a viabilidade de manutenção da assistência ou custeio na clínica originária.
Como comprovar a necessidade de uma carga horária semanal elevada?
A intensidade terapêutica deve estar expressamente discriminada no laudo do médico assistente e no plano terapêutico individual emitido pelos terapeutas, demonstrando os prejuízos ao desenvolvimento em caso de subdosagem das intervenções.


